Contrato Básico do Projeto "Adote Árvores"


CONTRATO BÁSICO DO PROJETO "ADOTE ÁRVORES"
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PARCERIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.

 

Por este instrumento particular de contrato, e nele sendo adotado as seguintes definições:

 

FUNDAÇÃO: FUNDAÇÃO AMBIENTAL JOSÉ REBELO DO XINGÚ é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Marechal Assunção, s/nº, Sala 01, no Município de Senador José Porfírio, no Estado do Pará.

 

FINALIDADES DA FUNDAÇÃO:

1. A Fundação tem por finalidade contribuir para a conservação e melhoria do meio ambiente amazônico, bem como para o desenvolvimento sustentável da região. Para tanto, poderá sugerir, promover, coordenar ou executar ações e projetos, em terras próprias ou de terceiros, visando:

I. a defesa do meio ambiente amazônico, em particular da flora, fauna e biodiversidade, assim como da qualidade de vida dos habitantes da Região, utilizando-se de mecanismos econômicos, científicos, educacionais e judiciais, inclusive ação civil pública, disponíveis;

 

II. proporcionar condições para o uso sustentável dos recursos naturais da Amazônia, de modo a obter o máximo benefício para as populações atuais e as futuras gerações;

 

III. assegurar condições de conservação dos recursos hídricos da Amazônia Brasileira;

 

IV. buscar formas alternativas e criativas para a superação da miséria na Região, considerando o princípio da responsabilidade compartida entre todos os habitantes do planeta que, direta ou indiretamente, beneficiam-se com a existência e conservação da Floresta Amazônica.

 

V. o estabelecimento de áreas protegidas e unidades de conservação;

 

VI. promover estudos e pesquisas científicas dos recursos naturais da Amazônia, buscando o seu manejo adequado;

 

VII. difundir a consciência da importância da conservação da natureza, enquanto instrumento de sobrevivência dos próprios seres humanos, estimulando a educação ambiental em todos os níveis;

 

VIII. difundir práticas e técnicas conservacionistas na Região;

 

IX. promover a capacitação de recursos humanos;

 

X. promover, realizar e estimular Estudos de Impacto Ambiental decorrentes das atividades antrópicas na Região, de maneira a prevenir a degradação ambiental;

 

XI. promover o ecoturismo, enquanto instrumento de desenvolvimento sustentável;

 

XII. apoiar entidades públicas ou privadas dedicadas à defesa do meio ambiente e à qualidade de vida do homem;

 

XIII. estimular e promover intercâmbio com instituições universitárias, científicas e de pesquisa, nacionais e/ou internacionais, dedicadas à conservação da natureza e à promoção do desenvolvimento auto-sustentável.

DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DA FUNDAÇÃO:

A fundação é composta pelos seguintes membros:

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

· Luiz Rebelo Neto - Presidente.
· Alacid da Silva Nunes - Vice-presidente.
· Nuremberg Borja de Brito - Conselheiro.
· Carlos Cabral Rebelo - Tesoureiro.
· Antônio Herman Benjamin - Conselheiro.
· Leonardo Praxedes Martins - Conselheiro.


CONSELHO FISCAL

· Luiz Mariano Cabral Rebelo - Presidente.
· Roberto Seixas Simões - Titular.
· Maria Alice Santiago R. Rebelo - Titular.
· Ana Fátima Sampaio Rebelo - Suplente.
· José Rebelo Filho - Suplente.
· Alzira Batista Brasil - Suplente.

DA ESTRUTURA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO:

 

DO CONSELHO CIENTÍFICO DA FUNDAÇÃO:

 

DAS PARTES CONTRATANTES:

 

Parceiro Outorgante: É titular do direito do uso da área de terras localizados em Portel e Senador José Porfírio, Pará.

 

Parceiro Outorgado: Promoverá a adoção de uma árvore.

 

DO TERMO DE ADOÇÃO

Embora o termo adoção, de acordo com o Código Civil tenha pertinência apenas com pessoas humanas, no presente Contrato adotar-se-á a adoção para definir os direitos e obrigações entre os contratantes, com os objetivos colimados neste Instrumento.

 

As partes contratantes declaram e, expressamente ajustam o que, a seguir, é apresentado em itens:

1. A Fundação é titular, através de cessão de direitos de 500 Ha. de terra localizada no imóvel rural denominado AGROPECUÁRIA COLORADO DO NORTE, cadastrado no INCRA sob n° 045071993239-3, situado no Município de Portel e Senador José Porfírio, Estado do Pará.

 

2. A Fundação elaborou projeto denominado " adote árvores " com detalhes e demais especificações constantes em documento próprio, mas que, para todos os efeitos de direito fica integrando a esse Instrumento, como se nele estivesse transcrito.

 

3. A Fundação, aqui denominada Parceira Outorgante, cede e transfere os seus direitos ao Parceiro Outorgado, no tocante à aquisição de uma árvore, do tipo ...................... e da família botânica ......................... com, especificações constantes em listagens que integra o presente contrato para todos os fins e efeitos.

As partes contratantes elegem o foro desta Comarca de Senador José Porfírio - PA, para nele serem demandadas as ações que se fundamentem neste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.


Senador José Porfírio Pará (PA), _______ de ______________ de 2003.

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Testemunhas:


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