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Contrato Básico do Projeto "Adote Árvores" |
CONTRATO
BÁSICO DO PROJETO "ADOTE ÁRVORES"
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PARCERIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
E OUTRAS AVENÇAS COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Por este instrumento particular de contrato, e nele sendo
adotado as seguintes definições:
FUNDAÇÃO: FUNDAÇÃO AMBIENTAL
JOSÉ REBELO DO XINGÚ é pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Marechal Assunção,
s/nº, Sala 01, no Município de Senador José Porfírio,
no Estado do Pará.
FINALIDADES DA FUNDAÇÃO:
1. A Fundação tem por finalidade contribuir para a conservação
e melhoria do meio ambiente amazônico, bem como para o desenvolvimento
sustentável da região. Para tanto, poderá sugerir, promover,
coordenar ou executar ações e projetos, em terras próprias
ou de terceiros, visando:
I. a defesa do meio ambiente amazônico, em particular
da flora, fauna e biodiversidade, assim como da qualidade de vida dos habitantes
da Região, utilizando-se de mecanismos econômicos, científicos,
educacionais e judiciais, inclusive ação civil pública,
disponíveis;
II. proporcionar condições para o uso sustentável
dos recursos naturais da Amazônia, de modo a obter o máximo benefício
para as populações atuais e as futuras gerações;
III. assegurar condições de conservação
dos recursos hídricos da Amazônia Brasileira;
IV. buscar formas alternativas e criativas para a superação
da miséria na Região, considerando o princípio da responsabilidade
compartida entre todos os habitantes do planeta que, direta ou indiretamente,
beneficiam-se com a existência e conservação da Floresta
Amazônica.
V. o estabelecimento de áreas protegidas e unidades
de conservação;
VI. promover estudos e pesquisas científicas dos
recursos naturais da Amazônia, buscando o seu manejo adequado;
VII. difundir a consciência da importância da
conservação da natureza, enquanto instrumento de sobrevivência
dos próprios seres humanos, estimulando a educação ambiental
em todos os níveis;
VIII. difundir práticas e técnicas conservacionistas
na Região;
IX. promover a capacitação de recursos humanos;
X. promover, realizar e estimular Estudos de Impacto Ambiental
decorrentes das atividades antrópicas na Região, de maneira
a prevenir a degradação ambiental;
XI. promover o ecoturismo, enquanto instrumento de desenvolvimento
sustentável;
XII. apoiar entidades públicas ou privadas dedicadas
à defesa do meio ambiente e à qualidade de vida do homem;
XIII. estimular e promover intercâmbio com instituições
universitárias, científicas e de pesquisa, nacionais e/ou internacionais,
dedicadas à conservação da natureza e à promoção
do desenvolvimento auto-sustentável.
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DA FUNDAÇÃO:
A fundação é composta pelos seguintes membros:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
· Luiz Rebelo Neto - Presidente.
· Alacid da Silva Nunes - Vice-presidente.
· Nuremberg Borja de Brito - Conselheiro.
· Carlos Cabral Rebelo - Tesoureiro.
· Antônio Herman Benjamin - Conselheiro.
· Leonardo Praxedes Martins - Conselheiro.
CONSELHO FISCAL
· Luiz Mariano Cabral Rebelo - Presidente.
· Roberto Seixas Simões - Titular.
· Maria Alice Santiago R. Rebelo - Titular.
· Ana Fátima Sampaio Rebelo - Suplente.
· José Rebelo Filho - Suplente.
· Alzira Batista Brasil - Suplente.
DA ESTRUTURA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO:
DO CONSELHO CIENTÍFICO DA FUNDAÇÃO:
DAS PARTES CONTRATANTES:
Parceiro Outorgante: É
titular do direito do uso da área de terras localizados em Portel e Senador
José Porfírio, Pará.
Parceiro Outorgado: Promoverá
a adoção de uma árvore.
DO TERMO DE ADOÇÃO
Embora o termo adoção, de acordo com o Código Civil tenha
pertinência apenas com pessoas humanas, no presente Contrato adotar-se-á
a adoção para definir os direitos e obrigações entre
os contratantes, com os objetivos colimados neste Instrumento.
As partes contratantes declaram e, expressamente ajustam o
que, a seguir, é apresentado em itens:
1. A Fundação é titular, através
de cessão de direitos de 500 Ha. de terra localizada no imóvel
rural denominado AGROPECUÁRIA COLORADO DO NORTE, cadastrado no INCRA
sob n° 045071993239-3, situado no Município de Portel e Senador
José Porfírio, Estado do Pará.
2. A Fundação elaborou projeto denominado "
adote árvores " com detalhes e demais especificações
constantes em documento próprio, mas que, para todos os efeitos de direito
fica integrando a esse Instrumento, como se nele estivesse transcrito.
3. A Fundação, aqui denominada Parceira Outorgante,
cede e transfere os seus direitos ao Parceiro Outorgado, no tocante à
aquisição de uma árvore, do tipo ......................
e da família botânica ......................... com, especificações
constantes em listagens que integra o presente contrato para todos os fins e
efeitos.
As partes contratantes elegem o foro desta Comarca de Senador
José Porfírio - PA, para nele serem demandadas as ações
que se fundamentem neste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Senador José Porfírio Pará
(PA), _______ de ______________ de 2003.
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Testemunhas:
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