Contrato Adesão do Projeto "Adote Árvores"


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ADESÃO AO CONTRATO BÁSICO DE PARCERIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS DO PROJETO "ADOTE ÁRVORES" COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA

 

Pelo presente instrumento e nos melhores termos de direito, os contratantes, abaixo identificados e qualificados, aderem para todos os efeitos de direito às cláusulas e condições estabelecidas no contrato básico ou contrato padrão, através do qual é implantado pela PARCEIRA OUTORGANTE, FUNDAÇÃO AMBIENTAL JOSÉ REBELO DO XINGÚ, o projeto "ADOTE ÁRVORES", sob as cláusulas aqui estipuladas que aceita, outorgam e se comprometem a cumprir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES CONTRATANTES:

 

PARCEIRA OUTORGANTE: FUNDAÇÃO AMBIENTAL JOSÉ REBELO DO XINGÚ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro, na Rua Marechal Assunção, s/n°, sala 01, Bairro Centro, no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob n° 04.535.691/0001-89, neste ato, representada por seu presidente e representante legal LUIZ REBELO NETO, brasileiro, casado, economista, residente à Trav. Angustura, 3269, apt° 1001, Bairro Marco, em Belém, neste Estado, CPF 012.692.322-15 e C.I. n° 2353814 SSP/PA;

 

PARCEIRA (O) OUTORGADO (A): (nome do adotante)


CLÁUSULA SEGUNDA:

O PARCEIRO OUTORGADO declara, para todos os efeitos de direito, que tem o exato e completo conhecimento de todos os termos e condições estabelecidos no contrato básico do projeto "ADOTE ÁRVORES", aceitando as referidas estipulações, como se tivessem transcritas neste CONTRATO DE ADESÃO.

 

E por estarem justas, avindas e contratadas, assinam o presente contrato de adesão, em 03 (Três) vias e para um só efeito.

Senador José Porfírio Pará (PA), _______ de ______________ de 2003.


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OUTORGANTE


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OUTORGADO


Testemunhas:


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