A Fundação Ambiental José Rebelo do Xingu, é uma entidade de caráter conservacionista, científica e educacional, sem qualquer vinculação partidária ou fim lucrativo, organizada como pessoa jurídica de direito privado, tendo como sede Rua Marechal Assunção, s/n°, Sala 01, Município de Senador José Porfírio, Bairro Centro, no Estado do Pará - Brasil.
Finalidades
- A Fundação tem por finalidade contribuir para a conservação e melhoria do meio ambiente amazônico, bem como para o desenvolvimento sustentável da região. Para tanto, poderá sugerir, promover, coordenar ou executar ações e projetos, em terras próprias ou de terceiros, visando:
I - a defesa do meio ambiente amazônico, em particular da flora, fauna e biodiversidade, assim como da qualidade de vida dos habitantes da Região, utilizando-se de mecanismos econômicos, científicos, educacionais e judiciais, inclusive ação civil pública, disponíveis;
II - proporcionar condições para o uso sustentável dos recursos naturais da Amazônia, de modo a obter o máximo benefício para as populações atuais e as futuras gerações;
III - assegurar condições de conservação dos recursos hídricos da Amazônia Brasileira;
IV - buscar formas alternativas e criativas para a superação da miséria na Região, considerando o princípio da responsabilidade compartida entre todos os habitantes do planeta que, direta ou indiretamente, beneficiam-se com a existência e conservação da Floresta Amazônia;
V - o estabelecimento de áreas protegidas e unidades de conservação;
VI - promover estudos e pesquisas científicos dos recursos naturais da Amazônia, buscando o seu manejo adequado;
VII - difundir a consciência da importância da conservação da natureza, enquanto instrumento de sobrevivência dos próprios seres humanos, estimulando a educação ambiental em todos os níveis;
VIII- difundir práticas e técnicas conservacionistas na Região;
IX - promover a capacitação de recursos humanos;
X - promover, realizar e estimular Estudos de Impacto Ambiental decorrentes das atividades antrópicas na Região, de maneira a prevenir a degradação ambiental;
XI - promover o ecoturismo, enquanto instrumento de desenvolvimento sustentável;
XII - apoiar entidades públicas ou privadas dedicadas à defesa do meio ambiente e à qualidade de vida do homem;
XIII - estimular e promover intercâmbio com instituições universitárias, científicas e de pesquisa, nacionais ou internacionais, dedicadas à conservação da natureza e à promoção do desenvolvimento auto-sustentável;
O Patrimônio
- O patrimônio da Fundação Ambiental José Rebelo do Xingu é constituído pela dotação inicial de 500 hectares de área com cobertura florestal e por bens e valores que a estes venham a ser agregados, através de:
I - doações patrimoniais ou financeiras de pessoas físicas e/ou jurídicas;
II - subvenções que, eventualmente, sejam destinadas pelo Poder Público;
III - contribuições de caráter conservacionista ou de outra natureza;
IV - bens que, a qualquer título, vier a adquirir;
V - remuneração por prestação de serviços; elaboração e/ou execução de projetos de conservação ambiental.
- A Fundação Ambiental José Rebelo do Xingu destinará, preferencialmente, recursos para a constituição de um fundo financeiro, que garanta sua manutenção e autonomia administrativa, e físico-financeira.
- A alienação e constituição de quaisquer ônus sobre bens ou direitos integrantes do patrimônio desta Fundação somente far-se-ão com respeito ao disposto neste Estatuto e no Regimento Interno; sendo necessária a aprovação de dois terços dos membros do Conselho de Administração, na hipótese de se tratar de valores superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais).
- A Fundação poderá adquirir, ou receber em doação, bens imóveis ou equipamentos com objetivo de repassá-los a entidades conservacionistas, governamentais ou não.
Estrutura Financeira
Além de seu patrimônio inicial a Fundação José Rebelo do Xingu, dispõe das condições necessárias, previstas na legislação, para atender às exigências impostas pelo exercício da atividade previstas em seu Estatuto.
Será agregado ao seu patrimônio parcela das contribuições advindas de investimentos/adoção de espécimes florestais, promovidas por pessoas físicas ou jurídicas, organizações não governamentais, instituições mercantis, e outras, em atos que não firam ou se confrontem com os objetivos da Fundação ou os seus Estatutos.
Documentos Importantes da Fundação
- Ata de Fundação
- Estatutos da Fundação Ambiental
- Ata da 1ª Assembléia Geral para Eleição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Fundação
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